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Não há como negar que é muito importante estar ciente de nossos direitos, especialmente aqueles que influenciam diretamente em nossas relações, empregatícias, por exemplo, bem como o PIS/PASEP.
Para estes fins, o Estado destina algumas possibilidades financeiras que podem representar um bom auxílio à renda complementar aos trabalhadores.
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Pensando disso, a seguir discutiremos um dos desses direitos destinados a trabalhadores e trabalhadoras contribuintes.
Daremos um breve embasamento do que se trata o recurso e como ele funciona, além de destacar quem está apto ou quem não está para recebê-lo, e ainda mostrar como você poderá se beneficiar.
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O que é o PIS/PASEP?
A sigla PIS/PASEP diz respeito ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Criada durante o Regime Militar, em 1070, no governo de Emílio Médici.
Os programas compõem um conjunto de contribuições tributárias devidas pelas pessoas jurídicas, que visa financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de órgãos e entidades que abrangem trabalhadores do setor público ou privado.
Como funciona o PIS/PASEP?
Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), administrado pela Caixa Econômica Federal, o PIS abrange os funcionários de empresas privadas.
Em contrapartida, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, administrado pelo Banco do Brasil, o PASEP destina-se aos servidores do setor público. O chamado fundo PIS/PASEP não existe desde o ano de 2020, no entanto, o abono salarial permanece.
Os objetivos iniciais resultante da junção desses dois programas era o de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de assegurá-lo a formação de um patrimônio individual progressivo, também funcionaria como um estímulo a poupança e correção de distorções referentes à distribuição de renda, assim, os recursos acumulados impulsionariam um maior desenvolvimento econômico e social.
Abono Salarial
A Lei n° 7.998/90 institui que o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Segundo a lei, para ter direito, o trabalhador precisa satisfazer os seguintes requisitos, iniciando por estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Veja os outros:
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Contudo, é relevante frisar que alguns trabalhadores não se enquadram nos requisitos para receber os pagamentos do abono salarial e, por isso, não possuem direito a receber este recurso, bem como:
- Funcionários rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores autônomos;
- Funcionários com salários mensais superiores a 2 salários mínimos;
- Trabalhadores do programa Menores aprendizes;
- Diretores que não tenham vínculo empregatício, mesmo que as empresas façam recolhimentos do FGTS.
Qual o valor do Abono Salarial?
Ainda de acordo com a Lei 13.134/15, o abono possui valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
Dessa maneira, esse cálculo corresponde ao número de meses trabalhados nesse ano-base multiplicado por 1 ⁄ 2 do valor do salário mínimo vigente até a data de pagamento.
Além disso, o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com a carteira assinada por empresa no ano-base.
PIS/Pasep de 2023 – Calendário de Pagamento Liberado para consulta grátis
Tendo em vista esses aspectos, é importante estar atento aos prazos de recebimento desse benefício. Abaixo destacamos o calendário de recebimento do PIS/PASEP 2023:
Com isso, agora você pode se programar conforme o calendário e claro, agendar para não perder o dia do saque, e garantir mais este benefício.
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